Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 292, de 4 de julho de 1950
Nº 292/1950
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$300.000,00, para pagamento de despesas da Imprensa Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$300.000,00), para atender ao pagamento de despesas da Imprensa Oficial do Estado, relativas aos exercícios de 1948 e 1949.
Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da verba 408-4-I-12, da lei orçamentária vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria.
Archimedes Pereira Guimarães