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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2917, de 18 de fevereiro de 1971

Nº 2917/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Aloysio Reis Carneiro".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "Aloysio Reis Carneiro", com sede na cidade do Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 1971.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Antônio da Cunha Bittencourt

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