Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2916, de 18 de fevereiro de 1971
Nº 2916/1971
Considera de utilidade pública o Centro Espirita Deus na Natureza, com sede em Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Centro Espirita Deus na Natureza com sede nesta cidade.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 1971.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Antônio da Cunha Bittencourt