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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2914, de 18 de fevereiro de 1971

Nº 2914/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Província da Santa Cruz da Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição da Mãe de Deus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Província da Santa Cruz da Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição da Mãe de Deus, com sede e foro na cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 1971.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Antônio da Cunha Bittencourt

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