Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2913, de 18 de fevereiro de 1971
Nº 2913/1971
Declara de utilidade pública a Obra de Assistência Social Sacramentina, com sede em Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Obra de Assistência Social Sacramentina, com sede na cidade do Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 1971.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Antônio da Cunha Bitttencourt