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Lei Estadual da Bahia nº 2911, de 18 de fevereiro de 1971

Nº 2911/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade Assistencial dos Servidores do DERBA-SASDERBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Assistencial dos Servidores do DERBA-SASDERBA, com sede e foro na Capital do Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 1971.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Antônio da Cunha Bittencourt

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