Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2910, de 18 de fevereiro de 1971

Nº 2910/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Escola Paroquial de Santana, desta Cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Escola Paroquial de Santana, desta cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 1971.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Antônio da Cunha Bittencourt

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo