Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2909, de 18 de fevereiro de 1971
Nº 2909/1971
Considera de utilidade pública o Instituto Santa Terezinha do Menino Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Instituto Santa Terezinha do Menino Jesus, sediado a Avenida Sete de Setembro nº 302, (Vitória) nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 1971.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Antônio Cunha Bittencourt