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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2908, de 18 de fevereiro de 1971

Nº 2908/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro da Purificação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia, com sede em Santo Amaro da Purificação.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 1971.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Antônio da Cunha Bittencourt

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