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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2901, de 6 de fevereiro de 1971

Nº 2901/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - A LABRE-BA, com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - A LABRE-BA, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 1971.

LUIZ VIANA FILHO

Antonio da Cunha Bittencourt

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