Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 29, de 15 de dezembro de 1947
Nº 29/1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$185.931,80, para pagamento de despesas das diferentes Secretarias de Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga
João da Costa Pinto Dantas Junior
Nestor Duarte
Arnaldo Pimenta da Cunha
Antonio de Oliveira Brito
Anísio Spínola Teixeira