Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2899, de 2 de fevereiro de 1971
Nº 2899/1971
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Valença.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Valença, com sede na cidade do mesmo nome, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de fevereiro de 1971.
LUIZ VIANA FILHO
Antonio da Cunha Bittencourt