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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2898, de 2 de fevereiro de 1971

Nº 2898/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente São Roque e Clube das Mães nesta Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente e Recreativa São Roque e Clube das Mães, nesta Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de fevereiro de 1971.

LUIZ VIANA FILHO

Antonio da Cunha Bittencourt

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