Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2894, de 2 de fevereiro de 1971
Nº 2894/1971
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Itiruçú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Itiruçú, do Município de Itiruçú.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de fevereiro de 1971.
LUIZ VIANA FILHO
Antonio da Cunha Bittencourt