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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2892, de 2 de fevereiro de 1971

Nº 2892/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Sociedade Filarmônica Lira dos Artistas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Filarmônica Lira dos Artistas, da Cidade de Santo Amaro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de fevereiro de 1971.

LUIZ VIANA FILHO

Antonio da Cunha Bittencourt

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