Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2888, de 1 de fevereiro de 1971
Nº 2888/1971
Estabelece critério para a fixação de subsídios do Prefeito Municipal de Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- A Câmara Municipal de Salvador, através de Decreto Legislativo, fixará os subsídios do Prefeito Municipal de Salvador, que não poderão ser inferiores ao total da remuneração percebida pelos Secretários de Estado, nem superiores ao mesmo total acrescidos de 20% (vinte por cento).
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de fevereiro de l971.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Angelo Calmon de Sá