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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2886, de 30 de janeiro de 1971

Nº 2886/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a criação de 4 cargos em comissão de Assessor símbolo 6-C, na Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados na Assessoria Setorial de Programação e Orçamento - ASPO da Secretaria da Fazenda, 04 cargos em comissão de Assessor, símbolo 6-C.
Art. 2.
- Fica acrescido o Quadro anexo nº III, inciso XIV da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966, de 04 cargos em comissão de Assessor, símbolo 6-C.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 1971.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Ângelo Calmon Sá

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