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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2883, de 28 de janeiro de 1971

Nº 2883/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Centro Social Apostólico Carmelitano do Menino Jesus, com sede na Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Apostólico Carmelitano do Menino Jesus, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 1971.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Antônio da Cunha Bittencourt

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