Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2880, de 25 de janeiro de 1971
Nº 2880/1971
Declara de utilidade pública a União Brasileira dos Servidores Postais e Telegráficos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a União Brasileira dos Servidores Postais e Telegráficos, Seção da Bahia, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 1971.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Antônio da Cunha Bittencourt