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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2880, de 25 de janeiro de 1971

Nº 2880/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a União Brasileira dos Servidores Postais e Telegráficos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a União Brasileira dos Servidores Postais e Telegráficos, Seção da Bahia, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 1971.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Antônio da Cunha Bittencourt

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