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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2877, de 18 de janeiro de 1971

Nº 2877/1971

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Autoriza a permuta de uma gleba de terreno do Estado por um lote de domínio particular e a doação do mesmo lote à entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a permuta de um terreno desmembrado da Fazenda São Lazáro, em Salvador, de propriedade do Estado da Bahia, medindo 1.245,53m2, pelo lote nº 04 da Quadra XI do Loteamento Jardim Oceânia, situado à Avenida Presidente Vargas, medindo 1.251,27m2, de propriedade da Companhia Comércio Imóveis e Construções.
Art. 2.
- O terreno de propriedade do Estado referido no artigo anterior está situado no término da encosta voltada para Ondina, oferecendo os seguintes elementos característicos quanto à sua posição, conforme planta apresentada pela Companhia Comércio Imóveis e Construções: um seguimento retilíneo que serve de divisa com o lote nº 06 do Jardim Oceânia, com 16,00 ml, o qual unindo os pontos 0 a 1, apresenta uma deflexão de 115 graus para a direita sobre o alinhamento divisório entre os lotes 6 e 7 do citado loteamento; cinco seguimentos retilíneos com 19,00 ml, 11,40 ml, 5,70 ml, 7,40 ml e 7,30 unindo os pontos 1 a 2 , 2 a 3, 3 a 4, 4 a 5 e 5 a 6, servindo todos de divisa com o lote nº 07, três seguimentos retilíneos com 15,00 ml, 16,20 ml e 21,60 ml, unindo os pontos 6 a 7, 7 a 8 e 8 a 9, fazendo divisa com o lote nº 08 do citado loteamento.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote mencionado no artigo anterior à Mitra Diocesana, para que a mesma vetado promova a construção de prédio que atenda a assistência social, cultural, recreativa e religiosa no bairro de Ondina, revertendo automaticamente ao Estado, se dentro do prazo de 2 (dois) anos não lhe for dada a destinação prevista na presente Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 1971.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Antônio da Cunha Bittencourt

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