Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2876, de 18 de janeiro de 1971
Nº 2876/1971
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salvador - APAE, com sede em Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salvador - APAE, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 1971.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Antônio da Cunha Bittencourt