Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2876, de 18 de janeiro de 1971

Nº 2876/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salvador - APAE, com sede em Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salvador - APAE, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 1971.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Antônio da Cunha Bittencourt

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo