Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2874, de 18 de janeiro de 1971
Nº 2874/1971
Cria o Conselho de Controle da Poluição do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - de 1/3 a 3 vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no Estado, em caso de infração leve;
2 - de 4 a 6 vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no Estado, em caso de infração grave;
3 - de 7 a 10 vezes o valor do mesmo salário, em caso de infração gravíssima.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 1971.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
José Duarte de Araújo
Wilson Rocha
Luiz Viana Neto
Ângelo Calmon de Sá
Manoel Joaquim de Barros Sobrinho
José Bautista Vidal
(*) Republicado por ter saído com incorreção.