- Em seguida à criação da entidade acima mencionada, fica extinta a Bolsa de Mercadorias da Bahia, atualmente existente sob a forma autárquica, transferindo-se para a entidade criada o seu acervo constituído de bens móveis, documentos, livros, telefones, ações, equipamentos, etc., ficando entretanto incorporado ao patrimônio do Estado o prédio e terreno localizados à rua Álvares Cabral, 16 - Comércio.§ 1º- O acervo da Bolsa deverá ser considerado como aquele constante de inventário feito até 30 dias após a entrada em vigor da presente lei, e após aprovação pela Secretaria da Indústria e Comércio.
§ 2º- O pessoal da Bolsa de Mercadorias sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas fica incorporado à Secretaria da Indústria e Comércio sob o mesmo regime, com exceção daquele que o Núcleo de Promoção de Exportações da Bahia - PROMOEXPORT/BA, vier a contratar, respeitados todos os direitos individuais.
§ 3º- As câmaras de Mercadorias poderão ser mantidas e incorporadas ao Núcleo de Promoção de Exportações da Bahia - PROMOEXPORT/BA.
§ 4º- Os recursos orçamentários consignados ao orçamento de 1970 e 1971 a conta do Programa 08 - Indústria e Comércio, Subprograma 08.7 - Promoção do Comércio Interno, Atividade 08.7.103 - Promoção do Comércio Interno a cargo da entidade descentralizada, para a Bolsa de Mercadorias, deverão ser considerados conforme especificação abaixo e com novos valores que deverão atender às despesas referentes a contribuições anuais obrigatórias do Governo do Estado como entidade que comporá o Conselho Deliberativo do Núcleo de Promoção de Exportações da Bahia - PROMOEXPORT/BA.
Programa 08 - Indústria e Comércio
1970 1971
Sub-Programa 08.7 - Promoção do Comércio Interno. Elemento: Diversas Transferências
Correntes
Diversos
60.000 210.000
(PROMOEXPORT/BA)
§ 5º- Fica modificado o 4º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Indústria e Comércio no valor correspondente à participação do Estado para 1970.
§ 6º- As medidas autorizadas neste artigo deverão ser executadas dentro do prazo 60 (sessenta) dias.