Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2859, de 9 de dezembro de 1970
Nº 2859/1970
Autoriza a vinculação de quotas do Fundo de Participação do Estado, em garantia complementar no contrato de empréstimo concedido à Telefones da Bahia S.A. - TEBASA, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO A BAHIA, em 09 de dezembro de 1970.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Ângelo Calmon de Sá
Francisco Benjamin Fonsêca de Carvalho