Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2858, de 30 de novembro de 1970
Nº 2858/1970
Autoriza o Poder Executivo a transferir o imóvel de propriedade do Estado, à rua 13 de Maio número 14, na Cidade de Cachoeira, neste Estado, para a Hotéis de Turismo do Estado da Bahia S.A., - BAHIATURSA, a título de integralização de capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de l970.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Luiz Viana Neto
Clóvis de Brito Santos
(*) Republicada por haver saído com incorreção.