Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2851, de 4 de novembro de 1970
Nº 2851/1970
Determina que as repartições públicas, autarquias, empresas e sociedades vinculadas ao Estado adquiram exclusivamente da Petrobrás os combustíveis necessários às suas atividades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1970.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Jaime Ramos Queiroz
Luiz Viana Neto
Edivaldo Machado Boaventura
José Bautista Vidal
José Junot da Silveira
Ângelo Calmon de Sá
Manoel Joaquim Fernandes de Barros Sobrinho
Wilson Rocha
José Duarte Araújo
Gilberto Gordilho Pedreira
Eduardo Nelson de Almeida
Francisco B. Fonsêca de Carvalho