Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 285, de 10 de junho de 1950
Nº 285/1950
Autoriza a aplicação, em fim diverso do previsto, de uma verba do Orçamento para 1950.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luz autorizada a aplicar em obras e melhoramentos urbanos a Verba 102-4-I-16- "b", III-60, constante da lei orçamentária vigente..
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 1950.
OCTAVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga