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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 285, de 10 de junho de 1950

Nº 285/1950

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a aplicação, em fim diverso do previsto, de uma verba do Orçamento para 1950.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luz autorizada a aplicar em obras e melhoramentos urbanos a Verba 102-4-I-16- "b", III-60, constante da lei orçamentária vigente..
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 1950.

OCTAVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

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