Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2849, de 29 de outubro de 1970
Nº 2849/1970
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Allan Kardec com sede em Ubaitaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Allan Kardec, com sede na cidade de Ubaitaba.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1970.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Antônio da Cunha Bittencourt