Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2841, de 25 de setembro de 1970
Nº 2841/1970
Altera o artigo 4º, Capítulo III da Lei nº 529 de 20 de dezembro de 1952 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica incluído no Artigo 4º, Capítulo III de Lei nº 529, de 20 de setembro de 1952 , o seguinte item:
XVIII - Associação Beneficente e Cultural dos Comissários Detetives e Investigadores de Polícia do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 1970.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Antônio da Cunha Bittencourt