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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2840, de 24 de setembro de 1970

Nº 2840/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Fundação Hospitalar de Brumado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Hospitalar de Brumado, com sede na cidade de Brumado, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1970.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Antônio da Cunha Bittencourt

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