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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2839, de 24 de setembro de 1970

Nº 2839/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Castro Alves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Castro Alves com sede no município de Castro Alves, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1970.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Antônio da Cunha Bittencourt

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