Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2834, de 3 de setembro de 1970
Nº 2834/1970
Declara de utilidade pública a "Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Canavieiras", com sede na cidade de Canavieiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Canavieiras", com sede na cidade de Canavieiras.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 1970.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Luiz Viana Neto