Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2833, de 3 de setembro de 1970
Nº 2833/1970
Declara de utilidade pública a "Congregação Mariana Universitária".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Congregação Mariana Universitária", com sede em Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 1970.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Luiz Viana Neto