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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2828, de 19 de agosto de 1970

Nº 2828/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui item no artigo 4º, Capítulo III da Lei nº 529, de 20/08/1952 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no artigo 4º, Capítulo III da Lei nº 529, de 20/08/1952 , um item assim especificado:
XVIICaixa de Pecúlio dos Militares - Beneficente (CAPEMI).
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 1970.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

José Luiz de Carvalho Filho

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