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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2825, de 15 de agosto de 1970

Nº 2825/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Colégio das Órfãs do Sagrado Coração de Jesus, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Colégio das Órfãs do Sagrado Coração de Jesus, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 1970.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

José Luiz de Carvalho Filho

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