Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2825, de 15 de agosto de 1970
Nº 2825/1970
Declara de utilidade pública o Colégio das Órfãs do Sagrado Coração de Jesus, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Colégio das Órfãs do Sagrado Coração de Jesus, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 1970.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
José Luiz de Carvalho Filho