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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2824, de 15 de agosto de 1970

Nº 2824/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza celebração de Fiança pelo Estado da Bahia no Contrato de Empréstimo concedido à Telefones da Bahia S.A. - TEBASA, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas obrigações,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Estado da Bahia autorizado a prestar Fiança no Contrato de Empréstimo, até o montante de Cr$68.000.000,00 que deverá ser assinado pela Telefones da Bahia S.A. - TEBASA com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, para recursos financeiros necessários à implantação e execução da 1ª Etapa do Plano Diretor de Telecomunicações do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 1970.

LUIZ VIANA FILHO

Ângelo Calmon de Sá

Francisco Benjamim Fonseca de Carvalho

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