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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2823, de 6 de agosto de 1970

Nº 2823/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a "Ordem Terceira de S. Francisco" com sede em Feira de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "Ordem Terceira de São Francisco", com sede em Feira de Santana.
Art. 2.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 1970.

LUIZ VIANA FILHO

José Luiz de Carvalho Filho

RETIFICAÇÃO

Na Lei nº 2.823 de 06 de agosto de 1970 publicada no D.O. de 12/08/70.

Onde se lê: Artigo 1º - Fica considerada de utilidade pública a "Ordem Terceira de São Francisco" com sede em Feira de Santana.

Leia-se: Artigo 1º - Fica considerada de utilidade pública a "Ordem Terceira de São Francisco" com sede em Feira de Santana.

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