Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2823, de 6 de agosto de 1970
Nº 2823/1970
Considera de utilidade pública a "Ordem Terceira de S. Francisco" com sede em Feira de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 1970.
LUIZ VIANA FILHO
José Luiz de Carvalho Filho
RETIFICAÇÃO
Na Lei nº 2.823 de 06 de agosto de 1970 publicada no D.O. de 12/08/70.
Onde se lê: Artigo 1º - Fica considerada de utilidade pública a "Ordem Terceira de São Francisco" com sede em Feira de Santana.
Leia-se: Artigo 1º - Fica considerada de utilidade pública a "Ordem Terceira de São Francisco" com sede em Feira de Santana.