Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2821, de 28 de julho de 1970
Nº 2821/1970
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Santa Rita de Cássia, em Itajuípe Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Santa Rita de Cássia, na cidade de Itajuípe Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1970.
LUIZ VIANA FILHO
José Luís de Carvalho Filho