Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2820, de 28 de julho de 1970
Nº 2820/1970
Declara de utilidade pública o Centro Social de Nossa Senhora do Amparo de Valença.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Social de Nossa Senhora do Amparo de Valença, com sede na Cidade de Valença, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1970.
LUIZ VIANA FILHO
José Luiz de Carvalho Filho