Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 282, de 3 de junho de 1950
Nº 282/1950
Considera de utilidade pública a sociedade "União dos Mineiros" de Lençóis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a sociedade "União dos Mineiros" de Lençóis.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga