Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2819, de 25 de julho de 1970
Nº 2819/1970
Declara de utilidade pública a Escola de Puericultura "RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Escola de Puericultura "RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES", com sede em Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 1970.
LUIZ VIANA FILHO
José Luiz de Carvalho Filho