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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2819, de 25 de julho de 1970

Nº 2819/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Escola de Puericultura "RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Escola de Puericultura "RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES", com sede em Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 1970.

LUIZ VIANA FILHO

José Luiz de Carvalho Filho

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