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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2818, de 24 de julho de 1970

Nº 2818/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão especial em favor da genitora do Major "post mortem" da Polícia Militar do Estado da Bahia Raimundo Campos de Couto e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que Assembléia Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída em favor de D. Esmeralda Campos de Couto, genitora do Major "post mortem "da Polícia Militar Raimundo Campos de Couto, uma pensão especial intransferível, equivalente aos vencimentos do posto de Major.
Parágrafo único- O Orçamento Estadual em caráter permanente, incluirá dotação própria para execução desta Lei.
Art. 2.
- Para fazer face, durante o exercício de 1970, as despesas da pensão estipulada nesta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$12.495,60 ( doze mil quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros e sessenta centavos) à conta da codificação 3.5. 08 - 3.1.4.0 do Orçamento para aquele exercício financeiro.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1970.

LUIZ VIANA FILHO

Gilberto Gordilho Pedreira

Angelo Calmon de Sá

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