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Lei Estadual da Bahia nº 2817, de 24 de julho de 1970

Nº 2817/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Universidade de Feira de Santana a área de terra que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Universidade de Feira de Santana uma área de terra, medindo 70 (setenta) hectares, situada à margem da rodovia Feira de Santana-Fortaleza, ocupada pelo Instituto Bahiano de Fumo, a fim de ser instalado o CAMPUS da referida Universidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1970.

LUIZ VIANA FILHO

Edivaldo Machado Boaventura

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