Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2816, de 24 de julho de 1970

Nº 2816/1970

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o Poder Executivo a contratar com o Banco do Brasil S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado da Bahia, contratar com o Banco do Brasil S.A., na qualidade de agente financeiro do Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio (PREMEM) e em decorrência do convênio firmado entre o Estado da Bahia e o Governo da União, a retenção, como contra-garantia, das parcelas do Fundo de Participação do Estado nos tributos federais, até os limites previstos no cronograma de desembolso da contrapartida do Estado e do Plano de Devolução nos termos estabelecidos na cláusula terceira (3ª) letra "g" do Convênio.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1970.

LUIZ VIANA FILHO

Edivaldo Machado Boaventura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo