Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2814, de 22 de julho de 1970
Nº 2814/1970
Declara de utilidade pública a Instituição Espírita "Casa de Emanuel".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Instituição Espírita "Casa de Emanuel" com sede e foro em Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1970.
LUIZ VIANA FILHO
José Luís de Carvalho Filho