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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2814, de 22 de julho de 1970

Nº 2814/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Instituição Espírita "Casa de Emanuel".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Instituição Espírita "Casa de Emanuel" com sede e foro em Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1970.

LUIZ VIANA FILHO

José Luís de Carvalho Filho

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