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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2810, de 13 de julho de 1970

Nº 2810/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o "Abrigo São Lázaro", nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o "Abrigo São Lázaro" com sede à rua Rodrigues Ferreira nº 194, São Gonçalo da Federação, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 1970.

LUIZ VIANA FILHO

José Luiz de Carvalho Filho

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