Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2809, de 13 de julho de 1970
Nº 2809/1970
Declara de utilidade pública a Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) com sede neste Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 1970.
LUIZ VIANA FILHO
José Luiz de Carvalho Filho