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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2808, de 30 de junho de 1970

Nº 2808/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o "Clube Social e Beneficente de Monte Santo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Clube Social e Beneficente de Monte Santo", com sede na Cidade de Monte Santo.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1970.

LUIZ VIANA FILHO

José Luiz de Carvalho Filho

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