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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2803, de 18 de junho de 1970

Nº 2803/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação das Mães Cristãs da Paróquia da Vitória.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação das Mães Cristãs da Paróquia da Vitória com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 1970.

LUIZ VIANA FILHO

José Luiz de Carvalho Filho

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