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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2802, de 18 de junho de 1970

Nº 2802/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga o prazo de vigência de concurso de Promotor Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É prorrogado por dois anos a partir de 1º de maio de 1970, o prazo de vigência do concurso realizado em março de 1968 para provimento no cargo de Promotor Público.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 1979

LUIZ VIANA FILHO

José Luiz de Carvalho Filho

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