Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2802, de 18 de junho de 1970
Nº 2802/1970
Prorroga o prazo de vigência de concurso de Promotor Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É prorrogado por dois anos a partir de 1º de maio de 1970, o prazo de vigência do concurso realizado em março de 1968 para provimento no cargo de Promotor Público.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 1979
LUIZ VIANA FILHO
José Luiz de Carvalho Filho